Pesquisa acadêmica consagra farinha de Bragança
Tese de mestrado auxilia na conquista da Indicação Geográfica pelo produto

A tradicional farinha de Bragança conquistou o registro de Indicação Geográfica (IG), concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Agora, o produto é reconhecido pela procedência e tradição regional. Juntando documentos e materiais para ajudar a acelerar o reconhecimento da IG da farinha de Bragança, Sheila Melo, analista da Embrapa, escolheu o tema “Elementos Comprobatórios do Reconhecimento de Bragança como Indicação de Procedência do Produto Farinha” para sua tese de mestrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).
A produção da farinha d'água - vinda da mandioca - é histórica, carrega tradição e muito trabalho. A conhecida farinha de Bragança é referência no Estado do Pará por sua qualidade. Se degustar já é bom, imagina fazer parte dessa grande conquista. Sheila conta como foi esse processo de estudo e pesquisa e os desafios que enfrentou para concluir o trabalho.
Gastronomia Paraense - Como você escolheu esse tema? Por que falar da farinha de Bragança?
Sheila Melo - Desde janeiro de 2019 represento a Embrapa no Fórum Técnico de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado do Pará. Desde então, tenho tido a oportunidade de ajudar a amadurecer o debate sobre Indicação Geográfica aqui no Estado junto com as outras instituições, que também fazem parte do Fórum. O pedido de Bragança foi feito na mesma época em que passei a fazer parte do Fórum e isso me possibilitou acompanhar as exigências que foram sendo feitas pelo INPI e, mais do que isso, a Coomac (Cooperativa Mista de Agricultores Familiares e Extrativistas dos Caetés) me disponibilizou uma cópia do processo todo e eu pude estudá-lo inteiro e ver o que, porventura, estaria faltando e que o INPI poderia pedir.
Gastronomia Paraense - O que é a Indicação Geográfica da farinha de Bragança? Explica um pouco.
Sheila Melo - Temos dois tipos de Indicação Geográfica no Brasil: A Indicação de Procedência (IP), que certifica a origem do produto, baseada na reputação da região - geralmente conhecida por fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço - a partir do histórico e das tradições locais. A segunda é a Denominação de Origem (DO), que é concedida quando as qualidades do produto sofrem influência exclusiva ou essencial das características daquele lugar, sejam fatores naturais, ambientais ou humanos, como o aroma e o sabor de um produto cultivado em determinado solo e clima.